Para caçar nas reservas nacionais de caça ou nas zonas de caça controlada da Catalunha, é necessário possuir uma autorização de caça emitida pela Generalitat de Catalunya.
Para obter estas autorizações de caça, é necessário participar nos diferentes sorteios efectuados pelas reservas de caça nacionais ou zonas de caça controladas, desde que estejam reunidas as condições necessárias. As candidaturas ao sorteio são apresentadas no gabinete técnico da reserva ou na Direção-Geral dos Ecossistemas Florestais, consoante o tipo de caça. A partir das candidaturas recebidas é efectuado o sorteio para a atribuição de licenças de caça para cada reserva/zona de caça controlada e espécie a caçar. Uma vez conhecidos os vencedores (e as suas reservas, no caso de declinarem o seu direito), estes escolhem o dia da caçada. A caça é efectuada sob a supervisão de um agente rural, após o pagamento de uma taxa de entrada, que lhe dá direito a executar a sua licença.
Para pagamento da taxa de inscrição, que dará direito à emissão da licença, o caçador receberá uma carta de pagamento que deverá ser paga em qualquer agência do Caixabank. A licença é enviada ao caçador depois de verificado o pagamento da taxa de inscrição. No dia da caçada, depois de executada a licença, o caçador deve pagar uma segunda taxa, designada por taxa complementar, que será emitida pelo agente rural que acompanha o caçador na caçada.
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